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A tabela
É a tabela da retenção na fonte do IRPS sobre o salário mensal de um trabalhador residente. Não mudou em 2026: é a mesma que se aplica desde 1 de Janeiro de 2024.
| Salário bruto mensal (MT) | Taxa | Parcela a abater (MT) |
|---|---|---|
| até 20.249,99 | Isento | 0,00 |
| 20.250,00 a 22.249,99 | 10% | 2.025,00 |
| 22.250,00 a 32.749,99 | 15% | 3.137,50 |
| 32.750,00 a 60.749,99 | 20% | 4.775,00 |
| 60.750,00 a 144.749,99 | 25% | 7.812,50 |
| 144.750,00 ou mais | 32% | 17.945,00 |
A tabela é a do artigo 65-A do Código do IRPS, na redacção da Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro: Boletim da República n.º 248, I Série, suplemento n.º 1, página 2180-(17).
Os dependentes
Com dependentes, o imposto desce um valor fixo depois de aplicada a tabela: 50,00 MT com um dependente, 75,00 MT com dois, 100,00 MT com três e 150,00 MT com quatro ou mais. Se o resultado ficar abaixo de zero, não há IRPS a reter.
Como se calcula
- Encontre na tabela o escalão do salário bruto mensal.
- Multiplique o salário bruto pela taxa do escalão.
- Tire a parcela a abater do escalão.
- Tire o valor dos dependentes.
- Salário bruto
- 30.000,00
- × 15%
- 4.500,00
- − parcela a abater
- −3.137,50
- IRPS a reter
- 1.362,50
- − INSS do trabalhador (3%)
- −900,00
- Salário líquido
- 27.737,50
O INSS é à parte do IRPS: 3% do trabalhador, que sai do salário, e 4% da empresa, que não sai.
Exemplos
Salários de vários escalões, com e sem dependentes. O líquido é o bruto menos o IRPS e o INSS do trabalhador; outros descontos, como empréstimos, saem à parte.
| Salário bruto | IRPS | INSS (3%) | Líquido |
|---|---|---|---|
| 18.500,00sem dependentes | 0,00 | 555,00 | 17.945,00 |
| 22.000,001 dependente | 125,00 | 660,00 | 21.215,00 |
| 29.250,002 dependentes | 1.175,00 | 877,50 | 27.197,50 |
| 30.000,00sem dependentes | 1.362,50 | 900,00 | 27.737,50 |
| 45.000,001 dependente | 4.175,00 | 1.350,00 | 39.475,00 |
| 62.000,003 dependentes | 7.587,50 | 1.860,00 | 52.552,50 |
| 150.000,00sem dependentes | 30.055,00 | 4.500,00 | 115.445,00 |
Para outro salário, a calculadora de salário líquido faz as mesmas contas.
O que fica de fora
Esta tabela é a da retenção sobre o salário mensal de um trabalhador residente. Ficam de fora os não residentes, os subsídios isentos e os rendimentos que não são o salário do mês. Desde a Lei n.º 11/2025, a declaração anual (o Modelo 10) é uma obrigação do próprio trabalhador.
No RH e Salários
Numa empresa nova do NUX SPACE, a tabela já vem instalada: o RH e Salários calcula com ela o IRPS e o INSS de cada recibo, e soma-os nas guias do mês.